1. A licença-maternidade é um direito garantido por lei às trabalhadoras brasileiras. Ela tem como objetivo proteger a saúde da mãe e do bebê durante o período de gestação e após o parto, permitindo que a mulher se recupere e se dedique aos cuidados do recém-nascido sem prejuízo do emprego ou do salário.
Trata-se de um afastamento temporário do trabalho concedido à mulher grávida, adotante ou que tenha sofrido aborto não criminoso, com o direito de receber remuneração integral durante o período em que estiver afastada.
3. Fundamentação Legal
A licença-maternidade é um direito previsto em várias leis e normas brasileiras:
Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso XVIII:
Garante à mulher o direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social):
Regula o salário-maternidade, que é o benefício pago pelo INSS durante o afastamento.
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – artigos 392 a 400:
Determina como o afastamento deve ocorrer, quais são os prazos e os direitos da trabalhadora.
Lei nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã):
Permite que empresas participantes concedam até 180 dias de licença-maternidade.
4. Quem Tem Direito?
Têm direito à licença-maternidade:
- Mulheres com carteira assinada (CLT);
- Empregadas domésticas;
- Contribuintes individuais ou facultativas do INSS;
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais);
- Mulheres que adotarem uma criança ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção.
5. Duração do Afastamento
- Prazo padrão: 120 dias (4 meses);
- Pode ser prorrogado para 180 dias se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã;
- Em casos de aborto espontâneo (não criminoso), o afastamento é de duas semanas, conforme o artigo 395 da CLT.
O início da licença pode ser até 28 dias antes do parto, ou a partir da data do parto.
6. Pagamento e Responsabilidade
O pagamento do benefício é feito de formas diferentes, dependendo do tipo de vínculo:
- Empregadas com carteira assinada: o empregador paga normalmente e é reembolsado pelo INSS.
- Contribuintes individuais ou MEIs: recebem diretamente do INSS.
- Desempregadas seguradas: também podem solicitar o benefício ao INSS.
7. Estabilidade no Emprego
A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Durante esse período, não pode ser demitida sem justa causa.
8. Licença-Paternidade (Complementar)
Embora o foco seja na licença-maternidade, é importante destacar que os pais também têm direito a um período de afastamento:
- 5 dias pela CLT;
- 20 dias para empresas do Programa Empresa Cidadã.
9. Importância da Licença-Maternidade
A licença-maternidade é essencial porque:
- Garante tempo de recuperação física e emocional para a mãe;
- Favorece o aleitamento materno;
- Fortalece o vínculo entre mãe e filho;
- Reduz riscos à saúde do bebê e à mortalidade infantil;
- Promove a igualdade de direitos trabalhistas e sociais.
10. Você já parou para pensar no verdadeiro impacto da licença-maternidade?
A licença-maternidade é uma conquista histórica das mulheres e um direito fundamental garantido por lei. Além de proteger a saúde da mãe e da criança, ela contribui para o fortalecimento da família e para a construção de uma sociedade mais justa, que valoriza a maternidade sem discriminar o trabalho feminino.
Mais do que um simples afastamento do trabalho, ela é um período de acolhimento, cuidado e transformação — tanto para a mulher que se torna mãe quanto para a criança que chega ao mundo. Garantida por lei, a licença-maternidade representa o reconhecimento de que a maternidade exige tempo, atenção e apoio. É o Estado dizendo: você tem o direito de viver esse momento sem medo de perder seu espaço no mercado de trabalho.
11. Referências
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 392 a 400)
Lei nº 8.213/1991 – Lei de Benefícios da Previdência Social
Lei nº 11.770/2008 – Programa Empresa Cidadã
Ministério do Trabalho e Emprego
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
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