quarta-feira, 12 de novembro de 2025

LICENÇA-MATERNIDADE: UM DIREITO QUE PROTEGE, ACOLHE E TRANSFORMA VIDAS

1. A licença-maternidade é um direito garantido por lei às trabalhadoras brasileiras. Ela tem como objetivo proteger a saúde da mãe e do bebê durante o período de gestação e após o parto, permitindo que a mulher se recupere e se dedique aos cuidados do recém-nascido sem prejuízo do emprego ou do salário.




2.  O que é a Licença Maternidade?

Trata-se de um afastamento temporário do trabalho concedido à mulher grávida, adotante ou que tenha sofrido aborto não criminoso, com o direito de receber remuneração integral durante o período em que estiver afastada.



3. Fundamentação Legal


A licença-maternidade é um direito previsto em várias leis e normas brasileiras:

Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso XVIII:

Garante à mulher o direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social):

Regula o salário-maternidade, que é o benefício pago pelo INSS durante o afastamento.

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – artigos 392 a 400:

Determina como o afastamento deve ocorrer, quais são os prazos e os direitos da trabalhadora.

Lei nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã):

Permite que empresas participantes concedam até 180 dias de licença-maternidade.



4. Quem Tem Direito?


Têm direito à licença-maternidade:


  • Mulheres com carteira assinada (CLT);
  • Empregadas domésticas;
  • Contribuintes individuais ou facultativas do INSS;
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais);
  • Mulheres que adotarem uma criança ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção.



5. Duração do Afastamento


  • Prazo padrão: 120 dias (4 meses);
  • Pode ser prorrogado para 180 dias se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã;
  • Em casos de aborto espontâneo (não criminoso), o afastamento é de duas semanas, conforme o artigo 395 da CLT.

O início da licença pode ser até 28 dias antes do parto, ou a partir da data do parto.



6. Pagamento e Responsabilidade


O pagamento do benefício é feito de formas diferentes, dependendo do tipo de vínculo:


  • Empregadas com carteira assinada: o empregador paga normalmente e é reembolsado pelo INSS.
  • Contribuintes individuais ou MEIs: recebem diretamente do INSS.
  • Desempregadas seguradas: também podem solicitar o benefício ao INSS.


7. Estabilidade no Emprego


A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Durante esse período, não pode ser demitida sem justa causa.



8. Licença-Paternidade (Complementar)


Embora o foco seja na licença-maternidade, é importante destacar que os pais também têm direito a um período de afastamento:


  • 5 dias pela CLT;
  • 20 dias para empresas do Programa Empresa Cidadã.



9. Importância da Licença-Maternidade


A licença-maternidade é essencial porque:


  • Garante tempo de recuperação física e emocional para a mãe;
  • Favorece o aleitamento materno;
  • Fortalece o vínculo entre mãe e filho;
  • Reduz riscos à saúde do bebê e à mortalidade infantil;
  • Promove a igualdade de direitos trabalhistas e sociais.



10. Você já parou para pensar no verdadeiro impacto da licença-maternidade?


A licença-maternidade é uma conquista histórica das mulheres e um direito fundamental garantido por lei. Além de proteger a saúde da mãe e da criança, ela contribui para o fortalecimento da família e para a construção de uma sociedade mais justa, que valoriza a maternidade sem discriminar o trabalho feminino.


Mais do que um simples afastamento do trabalho, ela é um período de acolhimento, cuidado e transformação — tanto para a mulher que se torna mãe quanto para a criança que chega ao mundo. Garantida por lei, a licença-maternidade representa o reconhecimento de que a maternidade exige tempo, atenção e apoio. É o Estado dizendo: você tem o direito de viver esse momento sem medo de perder seu espaço no mercado de trabalho.



11. Referências


Constituição Federal de 1988

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 392 a 400)

Lei nº 8.213/1991 – Lei de Benefícios da Previdência Social

Lei nº 11.770/2008 – Programa Empresa Cidadã

Ministério do Trabalho e Emprego

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social



Quero saber a sua opinião: você acredita que o tempo da licença-maternidade no Brasil é justo?

Conta aqui nos comentários o que você pensa sobre esse direito — e se você conhece alguém que viveu essa experiência de forma marcante.


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