sexta-feira, 18 de julho de 2025

O QUE É A TRIDIMENSIONAL DO DIREITO? ENTENDA A TEORIA DE MIGUEL REALE

 Você já parou para pensar que o Direito vai muito além das leis escritas? Que por trás de cada regra jurídica existe uma realidade social viva e um conjunto de valores que influenciam diretamente a criação das normas? É exatamente isso que a Teoria Tridimensional do Direito, desenvolvida pelo jurista brasileiro Miguel Reale, nos ajuda a compreender.




O Que é a Teoria Tridimensional do Direito?


A Teoria Tridimensional afirma que o Direito é um fenômeno social composto por três dimensões inseparáveis: fato, valor e norma. Esses três elementos estão presentes em toda situação jurídica, e é a partir da interação entre eles que o Direito é criado, interpretado e aplicado.


1. Fato – A Realidade Social


O fato jurídico é o acontecimento da vida real. Pode ser um comportamento humano (como assinar um contrato, cometer um crime, casar-se) ou um evento natural com efeitos legais (como a morte ou o nascimento). É tudo aquilo que realmente acontece na sociedade e que gera a necessidade de uma regulamentação.


2. Valor – A Avaliação da Sociedade


O valor representa o julgamento social, ético, moral ou cultural que se faz sobre um fato. A sociedade observa um acontecimento e decide se aquilo é certo, errado, justo ou injusto. Esse julgamento varia com o tempo, com a cultura e com o contexto social, por isso o Direito precisa estar em constante atualização.


3. Norma – A Regra Jurídica


A norma jurídica é a lei ou regra criada para regular os fatos, com base nos valores sociais. É o instrumento formal usado para manter a ordem, garantir direitos e resolver conflitos. Ela só existe porque houve um fato que incomodou a sociedade e foi julgado como inaceitável, gerando a necessidade de intervenção do Estado por meio de uma norma.


Exemplo Prático: Aplicando a Teoria na Vida Real

Vamos imaginar a seguinte situação:


Fato: Uma pessoa entra em uma loja e leva um produto sem pagar.

Valor: A sociedade entende que isso é errado, pois prejudica o comerciante e quebra as regras de convivência.

Norma: O Estado cria uma lei penal que proíbe esse ato e impõe uma punição. No Brasil, isso está no artigo 155 do Código Penal, que trata do crime de furto.


Esse é um exemplo claro de como a norma nasce a partir de um fato real, que foi avaliado negativamente pela sociedade e, por isso, precisou ser regulado.


Direito em Movimento: A Importância da Teoria Tridimensional


A teoria de Miguel Reale mostra que o Direito não é estático. Ele acompanha as transformações sociais e reflete os valores do seu tempo. Por exemplo, o que antes era proibido, hoje pode ser permitido (como o divórcio ou o casamento homoafetivo), porque os valores sociais mudaram — e o Direito acompanhou essas mudanças.


O Direito Como Reflexo da Sociedade


A Teoria Tridimensional do Direito nos ensina que as leis não surgem do nada. Elas nascem da interação entre o que acontece na realidade (fato), o que acreditamos como certo ou errado (valor), e o que o Estado decide regulamentar (norma).

Compreender essa tríade é essencial para quem deseja estudar o Direito de forma crítica, humana e atualizada. Afinal, o Direito existe para servir à sociedade — e não o contrário.


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